Desde o dia 1º de janeiro estão em vigor novas regras para remarcação e desistência de compra de passagens aéreas. A extensão da Lei 14.034 não foi renovada e perdeu a validade.
Por causa da pandemia, a lei determinava que, ao desistir do voo, o consumidor poderia receber o crédito no período de 12 meses ou guardar para utilizar numa próxima viagem por 18 meses, sem custo adicional.
O consumidor tem estabelecido o prazo 7 dias para desistir da compra, ou em até 24 horas do recebimento do comprovante do pagamento. “Essa exceção era válida antes da pandemia, em acordo com a Anac.”
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